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Jurisprudência


TJAM 0612249-21.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ILEGITIMIDADE DE EX-SÓCIO EM EXECUÇÃO FISCAL. ERRO DA FAZENDA ESTADUAL NA COBRANÇA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a Fazenda Estadual deu causa à presente demanda diante de erro ao cobrar tributo de ex-sócio que não seria responsável pela dívida, conforme reconhecido pelo próprio fisco; - Ademais, houve resistência quanto ao pleito de condenação em honorários o que, aliado à sucumbência na relação processual, torna adequada a imposição da r. Sentença; - O fato de não ter resistido quanto ao mérito da causa não isenta o apelante da condenação honorária, eis que, pelo princípio da causalidade, provocou a pretensão autoral em mover a demanda, ocasionando gastos para o contribuinte; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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