TJAM 0612249-21.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ILEGITIMIDADE DE EX-SÓCIO EM EXECUÇÃO FISCAL. ERRO DA FAZENDA ESTADUAL NA COBRANÇA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a Fazenda Estadual deu causa à presente demanda diante de erro ao cobrar tributo de ex-sócio que não seria responsável pela dívida, conforme reconhecido pelo próprio fisco;
- Ademais, houve resistência quanto ao pleito de condenação em honorários o que, aliado à sucumbência na relação processual, torna adequada a imposição da r. Sentença;
- O fato de não ter resistido quanto ao mérito da causa não isenta o apelante da condenação honorária, eis que, pelo princípio da causalidade, provocou a pretensão autoral em mover a demanda, ocasionando gastos para o contribuinte;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ILEGITIMIDADE DE EX-SÓCIO EM EXECUÇÃO FISCAL. ERRO DA FAZENDA ESTADUAL NA COBRANÇA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a Fazenda Estadual deu causa à presente demanda diante de erro ao cobrar tributo de ex-sócio que não seria responsável pela dívida, conforme reconhecido pelo próprio fisco;
- Ademais, houve resistência quanto ao pleito de condenação em honorários o que, aliado à sucumbência na relação processual, torna adequada a imposição da r. Sentença;
- O fato de não ter resistido quanto ao mérito da causa não isenta o apelante da condenação honorária, eis que, pelo princípio da causalidade, provocou a pretensão autoral em mover a demanda, ocasionando gastos para o contribuinte;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão