TJAM 0612253-58.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – AÇÃO ANULATÓRIA – DÉBITO FISCAL – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – AUTO DE INFRAÇÃO – ATO ADMINISTRATIVO – ATRIBUTOS – PRESUNÇÃO IURIS TANTUM – ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE – DOCUMENTOS ILEGÍVEIS – PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE EM SUA DEFESA ADMINISTRATIVA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA CDA
1. O auto de infração lavrado pelos agentes fiscais é considerado ato administrativo, cujos atributos a ele inerentes, em especial, in casu, a veracidade, possui presunção relativa.
2. A deficiência documental nos autos do processo administrativo fiscal, por meio da juntada de documentos ilegíveis que serviram para apuração do valor a ser cobrado, impede a defesa do contribuinte, sendo, portanto, necessária a nulidade do auto de infração e, por via de consequência, a Certidão de Dívida Ativa.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – AÇÃO ANULATÓRIA – DÉBITO FISCAL – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – AUTO DE INFRAÇÃO – ATO ADMINISTRATIVO – ATRIBUTOS – PRESUNÇÃO IURIS TANTUM – ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE – DOCUMENTOS ILEGÍVEIS – PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE EM SUA DEFESA ADMINISTRATIVA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA CDA
1. O auto de infração lavrado pelos agentes fiscais é considerado ato administrativo, cujos atributos a ele inerentes, em especial, in casu, a veracidade, possui presunção relativa.
2. A deficiência documental nos autos do processo administrativo fiscal, por meio da juntada de documentos ilegíveis que serviram para apuração do valor a ser cobrado, impede a defesa do contribuinte, sendo, portanto, necessária a nulidade do auto de infração e, por via de consequência, a Certidão de Dívida Ativa.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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