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Jurisprudência


TJAM 0612253-58.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – AÇÃO ANULATÓRIA – DÉBITO FISCAL – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – AUTO DE INFRAÇÃO – ATO ADMINISTRATIVO – ATRIBUTOS – PRESUNÇÃO IURIS TANTUM – ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE – DOCUMENTOS ILEGÍVEIS – PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE EM SUA DEFESA ADMINISTRATIVA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA CDA 1. O auto de infração lavrado pelos agentes fiscais é considerado ato administrativo, cujos atributos a ele inerentes, em especial, in casu, a veracidade, possui presunção relativa. 2. A deficiência documental nos autos do processo administrativo fiscal, por meio da juntada de documentos ilegíveis que serviram para apuração do valor a ser cobrado, impede a defesa do contribuinte, sendo, portanto, necessária a nulidade do auto de infração e, por via de consequência, a Certidão de Dívida Ativa. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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