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Jurisprudência


TJAM 0612287-33.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CANDIDATOS SUB JUDICE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANUTENIDA. I – À luz do entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação, não importa preterição de outra candidato melhor classificado, quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial. Precedentes do STJ. II - Os efeitos da decisão antecipatória se restringem às partes integrantes da relação processual em que proferida, de modo a impedir o recorrente de se beneficiar de decisão proferida em outro processo. III Apelação improvida.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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