TJAM 0612325-16.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO DE NOTA INFERIOR EM CRITÉRIO DE ASSIDUIDADE. AFERIÇÃO OBJETIVA. PROVAS DA AUSÊNCIA DE FALTAS EM PERÍODO AVALIATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA PROMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve prova da assiduidade do apelado no período avaliativo para fins de sua promoção;
- O critério da assiduidade, por lógica, deve ser interpretado de maneira objetiva de sorte que, não havendo prova pelo Estado do Amazonas de que o servidor faltou durante o período de avaliação, e havendo certidão do apelado comprovando a ausência de faltas, deve ser atribuída nota máxima;
- A pretensão em ser promovido já fora negada pela r. Sentença, não havendo recurso da parte sucumbente quanto a este ponto, pelo que o apelo do Estado do Amazonas vai ao encontro de tal capítulo do decisum, que não merece reforma.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO DE NOTA INFERIOR EM CRITÉRIO DE ASSIDUIDADE. AFERIÇÃO OBJETIVA. PROVAS DA AUSÊNCIA DE FALTAS EM PERÍODO AVALIATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA PROMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve prova da assiduidade do apelado no período avaliativo para fins de sua promoção;
- O critério da assiduidade, por lógica, deve ser interpretado de maneira objetiva de sorte que, não havendo prova pelo Estado do Amazonas de que o servidor faltou durante o período de avaliação, e havendo certidão do apelado comprovando a ausência de faltas, deve ser atribuída nota máxima;
- A pretensão em ser promovido já fora negada pela r. Sentença, não havendo recurso da parte sucumbente quanto a este ponto, pelo que o apelo do Estado do Amazonas vai ao encontro de tal capítulo do decisum, que não merece reforma.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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