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Jurisprudência


TJAM 0612343-03.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Desta forma, havendo a possibilidade da produção de determinada prova, não deve o Magistrado se calar ou silenciar, mas buscá-la, mesmo que assim não tenham as partes requerido. III - No caso em exame, não foi determinado exame pericial que era de imprescindível realização para, além da obtenção do percentual do grau de lesão sofrida no acidente, se incapacitante ou não para a atividade de atendente. IV – Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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