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Jurisprudência


TJAM 0612400-84.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. QUESITOS DO LAUDO PERICIAL QUE COMPROVAM A REDUÇÃO E POSSÍVEL REABILITAÇÃO DO OBREIRO PARA ATIVIDADE DIVERSA DA HABITUALMENTE EXERCIDA. ART. 86, DA LEI 8.213/91. EXCLUSÃO DA PENALIDADE DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO EM CASO DE RETORNO AO TRABALHO. CORREÇÃO MONETÁRIA ATRAVÉS DO INPC. - O auxílio-acidente é devido nos casos onde da lesão sofrida resultem sequelas que diminuam a capacidade para o trabalho, em relação à atividade atualmente exercida pelo beneficiário (art 86 da Lei 8.213/91). - Na espécie, o laudo pericial é cristalino ao atestar a redução na capacidade laborativa do primeiro apelante. Preenchidos, assim, os requisitos necessários para o deferimento do benefício nos moldes impostos em sede a quo. - A profissão que o primeiro apelante habitualmente exercia à época do infortúnio vivenciado e que o afastou do labor não impede seu retorno ao mercado de trabalho, ademais de afastar sua pretensão à precoce aposentadoria por invalidez. - Impõe-se, por outro lado, em consonância com o Parquet, a exclusão da penalidade de cessação do benefício de auxílio-acidente em caso de retorno do beneficiário ao trabalho. Primeira apelação provida em parte. - Incidência do INPC, para fins de correção monetária, em respeito à decisão proferida pelo c. STJ no REsp 1495146/MG. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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