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Jurisprudência


TJAM 0612431-41.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DECISÃO ACERTADA. INALTERAÇÃO. I. No caso em comento, houve prática abusiva por parte da requerida, aqui, primeira apelante, porquanto, no momento da negociação, prévia à assinatura do contrato celebrado pelas partes, fora anunciado à requerente que o pagamento do valor de R$ 182.700,00 (cento e oitenta e dois mil e setecentos reais), correspondente ao saldo devedor, poderia ser adimplido, após a quitação das 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, mediante financiamento bancário, consoante as regras da Caixa Econômica Federal; todavia, posteriormente à assinatura do contrato, a construtora passou a exigir o pagamento desse valor em parcela única, com fundamento na cláusula III, item 3.1, alínea "b", que se encontra eivada de abusividade, por violação do dever de conduta, malferindo o primado da boa-fé objetiva, porquanto se observa, na espécie, a presença de "venire contra factumproprium". PERCENTUAL RETIDO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. PREVISÃO CONTRATUAL DE RETENÇÃO DE 30%. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS RECONHECIDA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. ART. 14, § 3º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MAJORAÇÃO PARA 100% DO VALOR PAGO PELA PROMITENTE-COMPRADORA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. II. A retenção pela construtora de 30% (trinta por cento) dos valores pagos revela-se, in casu, abusiva, na medida em que foi ela própria que deu causa à imposição de cláusulas abusivas e à consequente rescisão do contrato; III. Nesse diapasão, constatada a culpa exclusiva da promitente-vendedora na resolução do contrato, a devolução dos valores pagos pela consumidora deve ser integral. Precedente do STJ; IV. Sentença reformada para majorar a devolução de 100% (cem por cento) dos valores adimplidos pela promitente-compradora; DANO MORAL. OCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE FRENTE À FRUSTRAÇÃO AO PROJETO DE VIDA. VALOR ARBITRADO EM R$10.000,00. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. V. Justifica-se a aplicação nos presentes autos, porquanto a compra de um imóvel, normalmente, guarda íntima relação com o desenvolvimento de um projeto de vida, o qual se mostrou frustrado em decorrência da conduta da requerida, aqui primeira apelante; VI. Nessa esteira, a fixação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais ressai-se adequada. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA SENTENÇA. PRECEDENTE DO STJ. CORREÇÃO DO ERRO MANIFESTO. VII. Sendo clara a ocorrência do erro material, é permitido ao Magistrado sua correção de oficio e a qualquer tempo. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA PRIMEIRA APELANTE NÃO PROVIDA E APELAÇÃO DA SEGUNDA APELANTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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