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Jurisprudência


TJAM 0612433-74.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO. ESTATUTO SOCIAL. DESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. 1.Consoante o disposto no artigo 12, inciso VI, do Código de Processo Civil de 1973, serão representados em Juízo, ativa e passivamente, as pessoas jurídicas por quem os respectivos estatutos sociais designarem. 2. Inexistindo nos autos o estatuto social de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S. A, sendo anteriormente oportunizada regularização, não há dúvidas de que o recurso formulado em desconformidade com as prescrições legais não pode produzir qualquer consequência jurídica por manifesta ilegitimidade ad processum. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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