TJAM 0612433-74.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO. ESTATUTO SOCIAL. DESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. 1.Consoante o disposto no artigo 12, inciso VI, do Código de Processo Civil de 1973, serão representados em Juízo, ativa e passivamente, as pessoas jurídicas por quem os respectivos estatutos sociais designarem. 2. Inexistindo nos autos o estatuto social de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S. A, sendo anteriormente oportunizada regularização, não há dúvidas de que o recurso formulado em desconformidade com as prescrições legais não pode produzir qualquer consequência jurídica por manifesta ilegitimidade ad processum. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO. ESTATUTO SOCIAL. DESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. 1.Consoante o disposto no artigo 12, inciso VI, do Código de Processo Civil de 1973, serão representados em Juízo, ativa e passivamente, as pessoas jurídicas por quem os respectivos estatutos sociais designarem. 2. Inexistindo nos autos o estatuto social de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S. A, sendo anteriormente oportunizada regularização, não há dúvidas de que o recurso formulado em desconformidade com as prescrições legais não pode produzir qualquer consequência jurídica por manifesta ilegitimidade ad processum. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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