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Jurisprudência


TJAM 0612439-18.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, II, "b" do CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO IML. ÓRGÃO OFICIAL. VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278/STJ). II - O laudo que atestou a invalidez do segurado foi produzido pelo Instituto Médico Legal – IML que é considerado órgão oficial é prova apta e suficiente para demonstrar a invalidez, não havendo cerceamento de defesa. III – Recurso conhecido e impróvido.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus