TJAM 0612448-77.2014.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RECOLHIMENTO PRÉVIO DE CUSTAS. LAPSO TEMPORAL ENTRE O ATO DE RECOLHIMENTO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DÚVIDA DO JUÍZO QUANTO À VINCULAÇÃO DA GUIA AO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE MÁ FÉ.
- Não há na legislação vigente nenhum impedimento quanto ao recolhimento prévio das custas e, em havendo dúvida quanto à vinculação da guia ao processo, deve o juízo primevo expedir ofício à Contadoria Judicial para maiores esclarecimentos.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RECOLHIMENTO PRÉVIO DE CUSTAS. LAPSO TEMPORAL ENTRE O ATO DE RECOLHIMENTO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DÚVIDA DO JUÍZO QUANTO À VINCULAÇÃO DA GUIA AO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE MÁ FÉ.
- Não há na legislação vigente nenhum impedimento quanto ao recolhimento prévio das custas e, em havendo dúvida quanto à vinculação da guia ao processo, deve o juízo primevo expedir ofício à Contadoria Judicial para maiores esclarecimentos.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão