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Jurisprudência


TJAM 0612448-77.2014.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RECOLHIMENTO PRÉVIO DE CUSTAS. LAPSO TEMPORAL ENTRE O ATO DE RECOLHIMENTO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DÚVIDA DO JUÍZO QUANTO À VINCULAÇÃO DA GUIA AO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE MÁ FÉ. - Não há na legislação vigente nenhum impedimento quanto ao recolhimento prévio das custas e, em havendo dúvida quanto à vinculação da guia ao processo, deve o juízo primevo expedir ofício à Contadoria Judicial para maiores esclarecimentos. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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