TJAM 0612451-32.2014.8.04.0001
CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA. VERBAS SALARIAIS. OFICIAL DE REGISTRO. EXONERAÇÃO SEM PAGAMENTO DO ULTIMO MÊS TRABALHADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO RECONHECIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Embora o regime jurídico correto previsto no art. 236 da CF não tenha sido observado, resta comprovado que o Estado do Amazonas quem realizava o pagamento, ficando reconhecido o vínculo entre as partes.
2. Ausência de provas suficientes que demonstrassem que a apelada não faz jus ao pagamento dos valores requeridos.
3. Argumentos apresentados para a modificação da sentença quanto ao pagamento dos honorários advocatícios não condizem com o presente recurso.
4. Acompanhando o parecer Ministerial, Apelação parcialmente conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA. VERBAS SALARIAIS. OFICIAL DE REGISTRO. EXONERAÇÃO SEM PAGAMENTO DO ULTIMO MÊS TRABALHADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO RECONHECIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Embora o regime jurídico correto previsto no art. 236 da CF não tenha sido observado, resta comprovado que o Estado do Amazonas quem realizava o pagamento, ficando reconhecido o vínculo entre as partes.
2. Ausência de provas suficientes que demonstrassem que a apelada não faz jus ao pagamento dos valores requeridos.
3. Argumentos apresentados para a modificação da sentença quanto ao pagamento dos honorários advocatícios não condizem com o presente recurso.
4. Acompanhando o parecer Ministerial, Apelação parcialmente conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Nomeação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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