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Jurisprudência


TJAM 0612451-32.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA. VERBAS SALARIAIS. OFICIAL DE REGISTRO. EXONERAÇÃO SEM PAGAMENTO DO ULTIMO MÊS TRABALHADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO RECONHECIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Embora o regime jurídico correto previsto no art. 236 da CF não tenha sido observado, resta comprovado que o Estado do Amazonas quem realizava o pagamento, ficando reconhecido o vínculo entre as partes. 2. Ausência de provas suficientes que demonstrassem que a apelada não faz jus ao pagamento dos valores requeridos. 3. Argumentos apresentados para a modificação da sentença quanto ao pagamento dos honorários advocatícios não condizem com o presente recurso. 4. Acompanhando o parecer Ministerial, Apelação parcialmente conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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