TJAM 0612462-95.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUPOSTA AGRESSÃO EM ABORDAGEM POLICIAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO EM INQUÉRITO POLICIAL DO PRÓPRIO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO ESTADO. DANO MORAL. NOVOS DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. PRECEDENTE STJ (INFORMATIVO 533). POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve a devida prova do nexo causal entre os danos apresentados e a conduta de agente estatal diante da conclusão de Inquérito Policial por parte da Corregedoria da PMAM, órgão de controle interno disciplinar do próprio Estado do Amazonas;
- O art. 435 do CPC/15 permite a juntada de novos documentos se não estivessem disponíveis oportunamente, sendo entendimento corroborado pelo STJ (REsp 1.176.440-RO, informativo 533), desde que haja oportunidade de contraditório e não configurada a má-fé da parte;
- No presente caso, o Inquérito Policial só fora concluído após a instrução desta demanda judicial, pelo que mostra-se plenamente possível sua juntada em sede recursal consoante STJ;
- Ademais, apesar do resultado do Laudo de Exame de Corpo de Delito ter sido entregue quase 01 (um) mês após o incidente, deve-se observar que a avaliação pericial no ofendido foi realizada no mesmo dia da ocorrência, aspecto não considerado na r. Sentença;
- Desta feita, restou configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado diante da comprovação dos danos sofridos pelo apelante consoante exame de corpo de delito e o nexo causal entre estes e a conduta dos agentes estatais, corroborada por Inquérito Policial da Corregedoria da PMAM;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUPOSTA AGRESSÃO EM ABORDAGEM POLICIAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO EM INQUÉRITO POLICIAL DO PRÓPRIO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO ESTADO. DANO MORAL. NOVOS DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. PRECEDENTE STJ (INFORMATIVO 533). POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve a devida prova do nexo causal entre os danos apresentados e a conduta de agente estatal diante da conclusão de Inquérito Policial por parte da Corregedoria da PMAM, órgão de controle interno disciplinar do próprio Estado do Amazonas;
- O art. 435 do CPC/15 permite a juntada de novos documentos se não estivessem disponíveis oportunamente, sendo entendimento corroborado pelo STJ (REsp 1.176.440-RO, informativo 533), desde que haja oportunidade de contraditório e não configurada a má-fé da parte;
- No presente caso, o Inquérito Policial só fora concluído após a instrução desta demanda judicial, pelo que mostra-se plenamente possível sua juntada em sede recursal consoante STJ;
- Ademais, apesar do resultado do Laudo de Exame de Corpo de Delito ter sido entregue quase 01 (um) mês após o incidente, deve-se observar que a avaliação pericial no ofendido foi realizada no mesmo dia da ocorrência, aspecto não considerado na r. Sentença;
- Desta feita, restou configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado diante da comprovação dos danos sofridos pelo apelante consoante exame de corpo de delito e o nexo causal entre estes e a conduta dos agentes estatais, corroborada por Inquérito Policial da Corregedoria da PMAM;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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