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Jurisprudência


TJAM 0612473-22.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. TEORIA OBJETIVA. APLICABILIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de ação em que se busca a reparação cível, o prazo prescricional a ser aplicado é o trienal, cujo termo inicial, aplicando-se a teoria objetiva adotada pelo Código Civil é o da ocorrência do fato gerador da pretensão, estando coberto pelo manto da prescrição mesmo se considerar a data da ciência do ocorrido, base da teoria subjetiva. 2. In casu, inaplicável a causa de interrupção da prescrição presente no artigo 200, CC, uma vez que não se trata de ação civil ex delicto e a autoria e materialidade independem de providências a serem apuradas na esfera criminal. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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