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Jurisprudência


TJAM 0612503-62.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA INCONGRUENTE. NULIDADE DECRETADA. DIREITO CONDOMINIAL. DIREITO DE EXAME ÀS ATAS DE ASSEMBLEIA GARANTIDO NA CONVENÇÃO. NÃO FORNECIMENTO. JUSTIFICATIVA INDEVIDA. JUNTADA DAS ATAS EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Em havendo a suspeita de parcialidade do juiz após a prolatação da sentença, tendo se esgotado a jurisdição deste, a questão há de ser levantada em preliminar fundamentada no recurso, sob pena de não ser analisada. 2. Tendo sido o pedido julgado improcedente e sendo necessária a intervenção Judicial, não há falar em ausência de interesse recursal. 3. Sentença que decidiu com base em fundamento diverso do pedido e da causa de pedir, mostrando-se incongruente, sendo necessária a decretação de nulidade e julgamento em reverência ao princípio da causa madura. 4. Em sendo direito do condômino ter acesso às atas de assembleia, afigura-se indevida a sua não confecção no prazo determinado e, não havendo justificativa apta, há de ser julgado procedente o pedido do Apelante, mormente por já ter sido cumprido. 5. Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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