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Jurisprudência


TJAM 0612540-89.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NECESSIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTIA ARBITRADA EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cumpre-me asseverar que em casos como este trazido à baila pelo autor, ou seja, concernente aos casos de "morte ou invalidez permanente" em virtude de acidentes automobilísticos acarretam à vítima (ou aos seus herdeiros), além de danos materiais, também danos psicológicos, sobretudo, quando não há, de forma passiva, correta e célere, o recebimento da indenização devida. 2. Merece, pois, ser prestigiada a sentença que referente ao dano extrapatrimonial, fixado em valor proporcional e irretocável de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais mediante apreciação equitativa do douto juízo sentenciante, ao analisar o contexto fático, condenou a apelante ao seu pagamento em favor do autor. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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