TJAM 0612569-71.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INTIMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA VIA DJE. NULIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
1.A intimação para realização de perícia deve ser feita na pessoa do periciando, não se admitindo a mera publicação em nome dos patronos no Diário de Justiça eletrônico. Precedentes.
2. Recurso prejudicado. Sentença cassada em virtude da nulidade identificada na produção probatória que exige o retorno dos autos para origem e repetição do ato.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INTIMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA VIA DJE. NULIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
1.A intimação para realização de perícia deve ser feita na pessoa do periciando, não se admitindo a mera publicação em nome dos patronos no Diário de Justiça eletrônico. Precedentes.
2. Recurso prejudicado. Sentença cassada em virtude da nulidade identificada na produção probatória que exige o retorno dos autos para origem e repetição do ato.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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