TJAM 0612594-84.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. POLÍCIA MILITAR. AÇÃO VISANDO PROMOÇÃO. ATO ÚNICO E POR SI SÓ ACABADO. PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação ordinária em que se busca a promoção de policial militar estadual da reserva à patente superior, ato único e por si só acabado, há de se respeitar o prazo quinquenal para exercício da pretensão.
2. In casu, ajuizada a ação aproximadamente um ano após o quinquênio legal, há de ser declarada a prescrição do fundo de direito.
3. Apelação conhecida e desprovida, em harmonia com o Parquet.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLÍCIA MILITAR. AÇÃO VISANDO PROMOÇÃO. ATO ÚNICO E POR SI SÓ ACABADO. PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação ordinária em que se busca a promoção de policial militar estadual da reserva à patente superior, ato único e por si só acabado, há de se respeitar o prazo quinquenal para exercício da pretensão.
2. In casu, ajuizada a ação aproximadamente um ano após o quinquênio legal, há de ser declarada a prescrição do fundo de direito.
3. Apelação conhecida e desprovida, em harmonia com o Parquet.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão