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Jurisprudência


TJAM 0612594-84.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLÍCIA MILITAR. AÇÃO VISANDO PROMOÇÃO. ATO ÚNICO E POR SI SÓ ACABADO. PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em se tratando de ação ordinária em que se busca a promoção de policial militar estadual da reserva à patente superior, ato único e por si só acabado, há de se respeitar o prazo quinquenal para exercício da pretensão. 2. In casu, ajuizada a ação aproximadamente um ano após o quinquênio legal, há de ser declarada a prescrição do fundo de direito. 3. Apelação conhecida e desprovida, em harmonia com o Parquet.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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