TJAM 0612610-72.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CíVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. COMPROVAÇÃO. REFORMA SENTENÇA. NECESSIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Inobstante a notificação extrajudicial não tenha sido feita por de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, comprovado o recebimento da notificação extrajudicial expedida e remetida ao endereço do devedor, resta provada a devida constituição em mora do réu/apelado pelo autor/apelante, o que impõe o regular prosseguimento do feito.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CíVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. COMPROVAÇÃO. REFORMA SENTENÇA. NECESSIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Inobstante a notificação extrajudicial não tenha sido feita por de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, comprovado o recebimento da notificação extrajudicial expedida e remetida ao endereço do devedor, resta provada a devida constituição em mora do réu/apelado pelo autor/apelante, o que impõe o regular prosseguimento do feito.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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