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Jurisprudência


TJAM 0612610-72.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CíVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. COMPROVAÇÃO. REFORMA SENTENÇA. NECESSIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Inobstante a notificação extrajudicial não tenha sido feita por de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, comprovado o recebimento da notificação extrajudicial expedida e remetida ao endereço do devedor, resta provada a devida constituição em mora do réu/apelado pelo autor/apelante, o que impõe o regular prosseguimento do feito. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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