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Jurisprudência


TJAM 0612680-21.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACUMULABILIDADE DE CARGOS – POLICIAL MILITAR – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR – IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO: - A Constituição Federal traz regra específica de cumulabilidade de cargos para os policiais militares que eventualmente sejam aprovados em concurso para outros cargos, com a possibilidade exclusiva de cumulação com outro cargo da área da saúde - O tema, já devidamente enfrentado tanto por esta Corte Estadual quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, já possui entendimento pacificado quanto à aplicabilidade da vedação contida no art. 142, § 3º, II, da Constituição Federal ao caso sob julgamento. SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 29/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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