TJAM 0612680-21.2016.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACUMULABILIDADE DE CARGOS – POLICIAL MILITAR – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR – IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO:
- A Constituição Federal traz regra específica de cumulabilidade de cargos para os policiais militares que eventualmente sejam aprovados em concurso para outros cargos, com a possibilidade exclusiva de cumulação com outro cargo da área da saúde
- O tema, já devidamente enfrentado tanto por esta Corte Estadual quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, já possui entendimento pacificado quanto à aplicabilidade da vedação contida no art. 142, § 3º, II, da Constituição Federal ao caso sob julgamento.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACUMULABILIDADE DE CARGOS – POLICIAL MILITAR – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR – IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO:
- A Constituição Federal traz regra específica de cumulabilidade de cargos para os policiais militares que eventualmente sejam aprovados em concurso para outros cargos, com a possibilidade exclusiva de cumulação com outro cargo da área da saúde
- O tema, já devidamente enfrentado tanto por esta Corte Estadual quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, já possui entendimento pacificado quanto à aplicabilidade da vedação contida no art. 142, § 3º, II, da Constituição Federal ao caso sob julgamento.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
29/06/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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