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Jurisprudência


TJAM 0612695-92.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – PERDA PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR DIREITO– INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO EXPERIMENTADO- LEI 11.482 de 2007-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Em se tratando de invalidez permanente parcial há incidência do Enunciado n. 474, da Súmula do STJ, a qual preconiza que: "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". -Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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