TJAM 0612695-92.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – PERDA PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR DIREITO– INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO EXPERIMENTADO- LEI 11.482 de 2007-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em se tratando de invalidez permanente parcial há incidência do Enunciado n. 474, da Súmula do STJ, a qual preconiza que: "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
-Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – PERDA PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR DIREITO– INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO EXPERIMENTADO- LEI 11.482 de 2007-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em se tratando de invalidez permanente parcial há incidência do Enunciado n. 474, da Súmula do STJ, a qual preconiza que: "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
-Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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