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Jurisprudência


TJAM 0612698-47.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO SOBRE POSSE E NÃO PROPRIEDADE. FUNCIONÁRIO DE EMPRESA QUE CUMPRIU ORDENS. ILEGITIMIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que o apelante era empregado de empresa que supostamente teria determinado atos de turbação de posse do apelado; - Desta feita, a ordem partiu de pessoa jurídica que sequer integrou a lide, não sendo o funcionário parte legítima para fazer cessar eventual injusta turbação; - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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