TJAM 0612698-47.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO SOBRE POSSE E NÃO PROPRIEDADE. FUNCIONÁRIO DE EMPRESA QUE CUMPRIU ORDENS. ILEGITIMIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que o apelante era empregado de empresa que supostamente teria determinado atos de turbação de posse do apelado;
- Desta feita, a ordem partiu de pessoa jurídica que sequer integrou a lide, não sendo o funcionário parte legítima para fazer cessar eventual injusta turbação;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO SOBRE POSSE E NÃO PROPRIEDADE. FUNCIONÁRIO DE EMPRESA QUE CUMPRIU ORDENS. ILEGITIMIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que o apelante era empregado de empresa que supostamente teria determinado atos de turbação de posse do apelado;
- Desta feita, a ordem partiu de pessoa jurídica que sequer integrou a lide, não sendo o funcionário parte legítima para fazer cessar eventual injusta turbação;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão