TJAM 0612712-31.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE. INGRESSO NA UNIDADE HOSPITALAR EM ESTADO GRAVE – QUADRO DE PNEUMONIA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO PARA INTERNAÇÃO E TRATAMENTO HOSPITALAR. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PRÁTICA ABUSIVA. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS QUE PRESCINDEM DE MODIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A exigência de caução como condição para internação de emergência é prática abusiva, devendo o prestador de serviços que adota esse tipo de conduta ser condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes de sua conduta.
- Considerando a recusa de internação em menor impúbere acometida de pneumonia, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reparar o dano moral mostra-se razoável e proporcional.
- Honorários, custas e despesas processuais nos iguais moldes consignados no decisum a quo.
- Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE. INGRESSO NA UNIDADE HOSPITALAR EM ESTADO GRAVE – QUADRO DE PNEUMONIA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO PARA INTERNAÇÃO E TRATAMENTO HOSPITALAR. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PRÁTICA ABUSIVA. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS QUE PRESCINDEM DE MODIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A exigência de caução como condição para internação de emergência é prática abusiva, devendo o prestador de serviços que adota esse tipo de conduta ser condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes de sua conduta.
- Considerando a recusa de internação em menor impúbere acometida de pneumonia, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reparar o dano moral mostra-se razoável e proporcional.
- Honorários, custas e despesas processuais nos iguais moldes consignados no decisum a quo.
- Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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