TJAM 0612738-92.2014.8.04.0001
APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC/73, atualmente disposto no inciso IV do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil, o não preenchimento de algum dos pressupostos de desenvolvimento válido do processo conduz à sua extinção sem resolução do mérito.
2. É lição recorrente na doutrina que a citação válida configura pressuposto de validade subjetivo do desenvolvimento do processo.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC/73, atualmente disposto no inciso IV do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil, o não preenchimento de algum dos pressupostos de desenvolvimento válido do processo conduz à sua extinção sem resolução do mérito.
2. É lição recorrente na doutrina que a citação válida configura pressuposto de validade subjetivo do desenvolvimento do processo.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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