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Jurisprudência


TJAM 0612738-92.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC/73, atualmente disposto no inciso IV do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil, o não preenchimento de algum dos pressupostos de desenvolvimento válido do processo conduz à sua extinção sem resolução do mérito. 2. É lição recorrente na doutrina que a citação válida configura pressuposto de validade subjetivo do desenvolvimento do processo. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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