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Jurisprudência


TJAM 0612757-35.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA – FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – DOCUMENTO HÁBIL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A ação monitória é instrumento processual de que pode utilizar-se o credor de quantia certa, de coisa fungível ou de bem móvel, que possua documento escrito sem força executiva, para exigir o pagamento ou a entrega da coisa. 2.A fatura de energia elétrica é documento escrito, sem força executiva, hábil a exigir o pagamento através de ação monitória, posto que permite ao magistrado, em exame de cognição sumária, concluir pela plausibilidade ou verossimilhança do direito alegado. 3.Qualificando-se a presunção da prova apresentada como juris tantum, pode a mesma ser ilidida ante a comprovação do pagamento do débito, ou, então, da sua ilegitimidade, ônus do qual não se desincumbiu o Apelante. 4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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