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Jurisprudência


TJAM 0612765-12.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO COMERCIAL. CONHECIMENTO DE EMBARQUE. EXTRAVIO. RETENÇÃO DA CARGA. POSSÍVEL. DOCUMENTO ORIGINAL. IMPRECINDÍVEL. LIBERAÇÃO. CAUÇÃO EXIGÍVEL. RECURSO PROVIDO. 1. Na ocorrência do extravio do Conhecimento de Embarque é possível a retenção da mercadoria, pois é imprescindível a apresentação da via original do documento. 2. A liberação da mercadoria sem o Conhecimento de Embarque original, ocorrerá quando o interessado apresentar caução com validade extensa, suficiente a garantir quaisquer prejuízos referentes a mercadoria entregue. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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