TJAM 0612768-64.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - As razões recursais devem combater os fundamentos adotados pelo sentenciante, a fim de que possam atender ao pressuposto de admissibilidade previsto pelo artigo 1.010, inciso II, do Código de Processo Civil. Quando deles dissociadas, dão ensejo ao não conhecimento, por violação do princípio da dialeticidade.
II – Apelação Cível não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - As razões recursais devem combater os fundamentos adotados pelo sentenciante, a fim de que possam atender ao pressuposto de admissibilidade previsto pelo artigo 1.010, inciso II, do Código de Processo Civil. Quando deles dissociadas, dão ensejo ao não conhecimento, por violação do princípio da dialeticidade.
II – Apelação Cível não conhecida.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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