main-banner

Jurisprudência


TJAM 0612776-70.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS NÃO SUBSCRITAS PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PROVAS DO NEGÓCIO JURÍDICO E DO SERVIÇO ALEGADAMENTE PRESTADO. INSUFICIÊNCIA DA REVELIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.É desarrazoado tomar como prova da dívida documento unilateralmente produzido e desacompanhado de evidências, seja da contratação do alegado negócio jurídico, seja da sua efetiva prestação. 2.A revelia, por si só, é insuficiente para sustentar a procedência da demanda. Também não tem o condão de conferir credibilidade a documentos que não a possuem. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão