TJAM 0612793-43.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA DE ENERGIA. DOCUMENTO HÁBIL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As faturas de energia elétrica constituem prova escrita hábeis a aparelhar a ação monitória, na medida em que especificam o crédito buscado e o sujeito passivo da obrigação, apesar de elaboradas de forma unilateral pela concessionária, gozam de presunção de legitimidade;
2. A embargante/apelante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da autora, nos termos do art. 373, inciso II, do NCPC [antiga redação do art. 333, II, do CPC/1973], devendo ser julgado procedente o pedido, para o fim de dar eficácia executiva aos documentos que instruíram a ação monitória (faturas de energia elétrica), a fim de tornar efetiva a satisfação do crédito;
3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA DE ENERGIA. DOCUMENTO HÁBIL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As faturas de energia elétrica constituem prova escrita hábeis a aparelhar a ação monitória, na medida em que especificam o crédito buscado e o sujeito passivo da obrigação, apesar de elaboradas de forma unilateral pela concessionária, gozam de presunção de legitimidade;
2. A embargante/apelante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da autora, nos termos do art. 373, inciso II, do NCPC [antiga redação do art. 333, II, do CPC/1973], devendo ser julgado procedente o pedido, para o fim de dar eficácia executiva aos documentos que instruíram a ação monitória (faturas de energia elétrica), a fim de tornar efetiva a satisfação do crédito;
3. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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