TJAM 0612812-44.2017.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO. ART. 332, CPC. SIMILITUDE FÁTICA E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – A capitalização de juros, a comissão de permanência e a pactuação de juros remuneratórios é reconhecidamente legal pela jurisprudência (Recurso Especial 1.061.530/RS e enunciados nº 294, 296 e 472 da Súmula da jurisprudência consolidada do STJ). Não há qualquer indício de existência de cláusula que estabeleça a inaplicabilidade do CDC.
II – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO. ART. 332, CPC. SIMILITUDE FÁTICA E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – A capitalização de juros, a comissão de permanência e a pactuação de juros remuneratórios é reconhecidamente legal pela jurisprudência (Recurso Especial 1.061.530/RS e enunciados nº 294, 296 e 472 da Súmula da jurisprudência consolidada do STJ). Não há qualquer indício de existência de cláusula que estabeleça a inaplicabilidade do CDC.
II – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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