main-banner

Jurisprudência


TJAM 0612812-44.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO. ART. 332, CPC. SIMILITUDE FÁTICA E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – A capitalização de juros, a comissão de permanência e a pactuação de juros remuneratórios é reconhecidamente legal pela jurisprudência (Recurso Especial 1.061.530/RS e enunciados nº 294, 296 e 472 da Súmula da jurisprudência consolidada do STJ). Não há qualquer indício de existência de cláusula que estabeleça a inaplicabilidade do CDC. II – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão