TJAM 0612825-77.2016.8.04.0001
Ementa:
Processo Civil. Exceção de Suspeição. Juiz. Litigante. Inimizade. Comprovação. Ausência.
1.A inimizade entre juiz e uma das partes deve ser demonstrada.
2. Inexistindo prova da amizade ou inimizade ou qualquer interesse ou parcialidade a tornar suspeito o julgador, não há que se falar em suspeição.
3. Exceção de Suspeição rejeitada.
Ementa
Processo Civil. Exceção de Suspeição. Juiz. Litigante. Inimizade. Comprovação. Ausência.
1.A inimizade entre juiz e uma das partes deve ser demonstrada.
2. Inexistindo prova da amizade ou inimizade ou qualquer interesse ou parcialidade a tornar suspeito o julgador, não há que se falar em suspeição.
3. Exceção de Suspeição rejeitada.
Data do Julgamento
:
30/01/2018
Data da Publicação
:
01/02/2018
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Imissão
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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