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Jurisprudência


TJAM 0612825-77.2016.8.04.0001

Ementa
Processo Civil. Exceção de Suspeição. Juiz. Litigante. Inimizade. Comprovação. Ausência. 1.A inimizade entre juiz e uma das partes deve ser demonstrada. 2. Inexistindo prova da amizade ou inimizade ou qualquer interesse ou parcialidade a tornar suspeito o julgador, não há que se falar em suspeição. 3. Exceção de Suspeição rejeitada.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Imissão
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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