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Jurisprudência


TJAM 0612829-22.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE DEMOLIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. 1. Viola o princípio da dialeticidade a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão guerreada, ensejando o não conhecimento do recurso. No caso, a apelante não impugnou especificamente os fundamentos, que levaram o juízo de piso a extinguir o processo sem resolução do mérito, por perda do objeto. 2. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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