TJAM 0612829-22.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE DEMOLIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL.
1. Viola o princípio da dialeticidade a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão guerreada, ensejando o não conhecimento do recurso. No caso, a apelante não impugnou especificamente os fundamentos, que levaram o juízo de piso a extinguir o processo sem resolução do mérito, por perda do objeto.
2. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE DEMOLIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL.
1. Viola o princípio da dialeticidade a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão guerreada, ensejando o não conhecimento do recurso. No caso, a apelante não impugnou especificamente os fundamentos, que levaram o juízo de piso a extinguir o processo sem resolução do mérito, por perda do objeto.
2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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