TJAM 0612830-02.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ARMA DE FOGO APREENDIDA. EXAME DE CORPO DE DELITO NÃO REALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR PROVA INDIRETA. INTELECÇÃO DO ART. 167 DO CPP.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Apreendida a arma de fogo é imprescindível a feitura do exame de corpo de delito para atestar a potencialidade lesiva do objeto bélico. Nesta hipótese, a ausência de laudo não pode ser suprimida por prova indireta (art. 167 do CPP), porquanto persistentes os vestígios do crime. Causa de aumento decotada.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ARMA DE FOGO APREENDIDA. EXAME DE CORPO DE DELITO NÃO REALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR PROVA INDIRETA. INTELECÇÃO DO ART. 167 DO CPP.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Apreendida a arma de fogo é imprescindível a feitura do exame de corpo de delito para atestar a potencialidade lesiva do objeto bélico. Nesta hipótese, a ausência de laudo não pode ser suprimida por prova indireta (art. 167 do CPP), porquanto persistentes os vestígios do crime. Causa de aumento decotada.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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