TJAM 0612856-05.2013.8.04.0001
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ABANDONO DO PROCESSO PELO AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SÚMULA 240 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Para que se promova a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa pelo autor, nos termos do artigo 267, §1º do Código de Processo Civil, é imprescindível requerimento do réu.
2.Inteligência do enunciado n. 240, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ABANDONO DO PROCESSO PELO AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SÚMULA 240 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Para que se promova a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa pelo autor, nos termos do artigo 267, §1º do Código de Processo Civil, é imprescindível requerimento do réu.
2.Inteligência do enunciado n. 240, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão