main-banner

Jurisprudência


TJAM 0612856-05.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ABANDONO DO PROCESSO PELO AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SÚMULA 240 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Para que se promova a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa pelo autor, nos termos do artigo 267, §1º do Código de Processo Civil, é imprescindível requerimento do réu. 2.Inteligência do enunciado n. 240, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão