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Jurisprudência


TJAM 0612863-94.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DO MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva que deve pautar as relações de consumo, concluo que a Apelante incorreu em falha na prestação do serviço para que fora contratada, na medida em que recusou a liberação do material cirúrgico solicitado. 2.O consumidor não deve ver frustrada sua legítima expectativa de poder contar, em caso de necessidade, com os serviços, incluído o material necessário para realização do procedimento cirúrgico, colocados à sua disposição no momento da celebração do contrato de seguro saúde, sob pena de restar configurado inegável abalo moral. 3.Razoável se mostra o arbitramento da indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista as circunstâncias do caso concreto revelarem a atitude enviesada da Recorrente em negar libração do material cirúrgico solicitado, ao argumento de ausência de cobertura sem embasamento contratual para tanto. 4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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