main-banner

Jurisprudência


TJAM 0612870-52.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA. I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu. II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a providência, de acordo com o 1.º do mesmo dispositivo legal, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III,art.485 �1º, novo CPC. III - Apelo conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão