TJAM 0612870-52.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA.
I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu.
II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a providência, de acordo com o 1.º do mesmo dispositivo legal, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III,art.485 �1º, novo CPC.
III - Apelo conhecido, mas não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA.
I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu.
II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a providência, de acordo com o 1.º do mesmo dispositivo legal, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III,art.485 �1º, novo CPC.
III - Apelo conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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