TJAM 0612889-24.2015.8.04.0001
AÇÃO CAUTELAR. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA INICIAL, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL.
1.O Recorrente não apresentou os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na inicial.
2.Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença, é irregularidade formal que impede o conhecimento do recurso por ferir o princípio da dialeticidade.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA INICIAL, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL.
1.O Recorrente não apresentou os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na inicial.
2.Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença, é irregularidade formal que impede o conhecimento do recurso por ferir o princípio da dialeticidade.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
27/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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