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Jurisprudência


TJAM 0612941-83.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL (RIBEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA). QUESTIONAMENTO ACERCA DA VALIDADE DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MODIFICAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Segundo o Código de Processo Civil revogado e atual compete a parte deduzir todas as alegações e matérias defensivas na respectiva defesa ou inicial, sob pena de não poder deduzi-las em outra ação, nos termos do art. 474 do CPC/73 e 508 do CPC/20154. No caso, a matéria deduzida pela apelante na presente demanda,viola o manto da coisa julgada, pois deveria e poderia ser sido suscitada em anterior embargos à execução e isto não ocorreu. 2. A presença de coisa julgada (pressuposto processual negativo) enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, não podendo o magistrado examinar o mérito, nos termos do art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. A extinção do processo com resolução do mérito quando deveria ser sem exame do mérito, cuida-se de simples erro material, que pode e deve ser corrigido pelo Tribunal de Justiça, ex vi do art. 494, inciso I, do CPC. 2. Apelação conhecida e provida apenas para corrigir erro material, extinguindo o processo sem resolução do mérito. APELAÇÃO CÍVEL (VALDEMAR ALMEIDA DAS DORES). INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. PRESENÇA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO (COISA JULGADA). INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A presença de coisa julgada (pressuposto processual negativo) enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, não pode o magistrado examinar o mérito, nos termos do art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso, o indeferimento da intervenção de terceiro deve ser mantida, tendo em vista que é vedado alguém intervir em processo viciado pela presença de pressuposto processual negativo (coisa julgada), sob pena de violação do previsto no art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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