TJAM 0613000-76.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA INSCULPIDA NO ART. 267, §1º DO CPC. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - In casu, houve apenas a intimação da parte autora via publicação no Diário Oficial, sem observar o magistrado primevo a regra processual que determina a intimação pessoal antes da extinção do feito, em cumprimento aos ditames do § 1º do inciso III do artigo 267 do Codex Processual.
III – Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA INSCULPIDA NO ART. 267, §1º DO CPC. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - In casu, houve apenas a intimação da parte autora via publicação no Diário Oficial, sem observar o magistrado primevo a regra processual que determina a intimação pessoal antes da extinção do feito, em cumprimento aos ditames do § 1º do inciso III do artigo 267 do Codex Processual.
III – Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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