TJAM 0613013-41.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO DPVAT. PERCENTUAL APLICADO PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO DEVE SER O CORRESPONDENTE À PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DO PÉ E NÃO O DE SIMPLES PERDA DE UM DEDO. O GRAU DE LESÃO, TODAVIA, DEIXOU DE SER AFERIDO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA E AUTOS DEVOLVIDOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NECESSÁRIA À APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO.
1.Assiste razão ao Recorrente quando reclama que o Juízo a quo equivocadamente enquadrou sua lesão na categoria de "perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé" da tabela anexa à Lei n. 6.194/74, pois além do quinto dedo do pé esquerdo houve perda também do metatarso, de forma que mais adequado seria sua inserção em "perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé".
2. A teor do artigo 3º, §1º, II da Lei n. 6.194/74, contudo, não basta o percentual da tabela, é preciso que perícia indique o grau da lesão para que se calcule o valor da indenização.
3. Na espécie, os laudos colhidos deixaram de indicar o grau da lesão, inviabilizando, portanto, a apuração da importância a ser complementada.
4.Em dissonância com o parecer ministerial, recurso prejudicado, cassando-se a sentença para que o feito baixe à primeira instância a fim de que se realize a perícia pertinente ao grau da lesão.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO DPVAT. PERCENTUAL APLICADO PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO DEVE SER O CORRESPONDENTE À PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DO PÉ E NÃO O DE SIMPLES PERDA DE UM DEDO. O GRAU DE LESÃO, TODAVIA, DEIXOU DE SER AFERIDO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA E AUTOS DEVOLVIDOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NECESSÁRIA À APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO.
1.Assiste razão ao Recorrente quando reclama que o Juízo a quo equivocadamente enquadrou sua lesão na categoria de "perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé" da tabela anexa à Lei n. 6.194/74, pois além do quinto dedo do pé esquerdo houve perda também do metatarso, de forma que mais adequado seria sua inserção em "perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé".
2. A teor do artigo 3º, §1º, II da Lei n. 6.194/74, contudo, não basta o percentual da tabela, é preciso que perícia indique o grau da lesão para que se calcule o valor da indenização.
3. Na espécie, os laudos colhidos deixaram de indicar o grau da lesão, inviabilizando, portanto, a apuração da importância a ser complementada.
4.Em dissonância com o parecer ministerial, recurso prejudicado, cassando-se a sentença para que o feito baixe à primeira instância a fim de que se realize a perícia pertinente ao grau da lesão.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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