TJAM 0613042-91.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DE CONSÓRCIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECIBO DE QUITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ERRO NA CONFECÇÃO DO DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE ANUNCIOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECLUSÃO. DANO MORAL INEXISTENTE.
- Embora tenha alegado a incorreção no recibo de quitação referente à devolução das parcelas de consórcio, o Apelante não fez qualquer prova nesse sentido, deixando transcorrer integralmente o prazo recursal contra os termos do despacho que anunciou o julgamento antecipado da lide. Preclusão temporal verificada.
- Conforme documento apresentado pelo próprio Apelante, com a petição inicial, o cancelamento da contemplação somente ocorreu em razão deste não ter realizado o pagamento referente ao lance vencedor, ofertado na assembleia do grupo, inexistindo nos autos qualquer elemento outro, mínimo que seja, hábil a comprovar o alegado cerceamento de participação na assembleia. Dano moral inocorrente.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DE CONSÓRCIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECIBO DE QUITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ERRO NA CONFECÇÃO DO DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE ANUNCIOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECLUSÃO. DANO MORAL INEXISTENTE.
- Embora tenha alegado a incorreção no recibo de quitação referente à devolução das parcelas de consórcio, o Apelante não fez qualquer prova nesse sentido, deixando transcorrer integralmente o prazo recursal contra os termos do despacho que anunciou o julgamento antecipado da lide. Preclusão temporal verificada.
- Conforme documento apresentado pelo próprio Apelante, com a petição inicial, o cancelamento da contemplação somente ocorreu em razão deste não ter realizado o pagamento referente ao lance vencedor, ofertado na assembleia do grupo, inexistindo nos autos qualquer elemento outro, mínimo que seja, hábil a comprovar o alegado cerceamento de participação na assembleia. Dano moral inocorrente.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
21/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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