TJAM 0613072-92.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O Apelante se insurge contra a Sentença que julgou extinto o processo nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC (redação atual do art. 485, inciso IV, do CPC 2015). Alega a existência de nulidade na extinção do feito, uma vez que, supostamente, não tenha sido publicada a certidão de intimação dos patronos do apelante.
2. Em detida análise aos autos, verifiquei que não merece prosperar o argumento do apelante referente à ausência de publicação da intimação dos patronos, tendo em vista que consta no caderno processual, às fls. 150, a certidão de disponibilização de relação, em que foram intimados os advogados da parte autora.
3. Cumpre ressaltar, que é dever do autor promover a citação do réu, em conformidade com os prazos estabelecidos no art. 219, §2.º e 3.º, do CPC/73 (redação atual do art. 240, §2.º, do CPC/2015, cujo descumprimento autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, do mesmo diploma legal (redação atual do art. 485, inciso IV, do CPC/2015).
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O Apelante se insurge contra a Sentença que julgou extinto o processo nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC (redação atual do art. 485, inciso IV, do CPC 2015). Alega a existência de nulidade na extinção do feito, uma vez que, supostamente, não tenha sido publicada a certidão de intimação dos patronos do apelante.
2. Em detida análise aos autos, verifiquei que não merece prosperar o argumento do apelante referente à ausência de publicação da intimação dos patronos, tendo em vista que consta no caderno processual, às fls. 150, a certidão de disponibilização de relação, em que foram intimados os advogados da parte autora.
3. Cumpre ressaltar, que é dever do autor promover a citação do réu, em conformidade com os prazos estabelecidos no art. 219, §2.º e 3.º, do CPC/73 (redação atual do art. 240, §2.º, do CPC/2015, cujo descumprimento autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, do mesmo diploma legal (redação atual do art. 485, inciso IV, do CPC/2015).
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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