TJAM 0613085-62.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO – DANO MATERIAL – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
- Inexiste comprovação nos autos do dano material alegado, vez que o pagamento de mensalidade do curso universitário não seria custeado pela empresa requerida, mas sim objeto de financiamento que poderia ou não ser deferido.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO – DANO MATERIAL – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
- Inexiste comprovação nos autos do dano material alegado, vez que o pagamento de mensalidade do curso universitário não seria custeado pela empresa requerida, mas sim objeto de financiamento que poderia ou não ser deferido.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
04/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus