- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAM 0613085-62.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO – DANO MATERIAL – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO: - A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo. - Inexiste comprovação nos autos do dano material alegado, vez que o pagamento de mensalidade do curso universitário não seria custeado pela empresa requerida, mas sim objeto de financiamento que poderia ou não ser deferido. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus