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Jurisprudência


TJAM 0613098-27.2014.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA NÃO ATACADO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade. - A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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