TJAM 0613118-52.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Inexiste congruência entre o recurso e a sentença quando esta versou sobre a integração da isonomia remuneratória na base de cálculo do adicional noturno e aquele limitou-se a alegar que a apelada não teria direito à percepção do adicional noturno, sob a alegação de que não ministrou aulas nos horários de dezoito a vinte e três horas, falhando, portanto, em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende.
III – Apelação não conhecida. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Inexiste congruência entre o recurso e a sentença quando esta versou sobre a integração da isonomia remuneratória na base de cálculo do adicional noturno e aquele limitou-se a alegar que a apelada não teria direito à percepção do adicional noturno, sob a alegação de que não ministrou aulas nos horários de dezoito a vinte e três horas, falhando, portanto, em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende.
III – Apelação não conhecida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Serviço Noturno
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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