TJAM 0613138-38.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Quando o autor, devidamente intimado, não promove o recolhimento das custas do oficial de justiça para citação da parte requerida, é acertada a decisão do magistrado em extinguir o feito nos termos do art. 485, IV, do CPC.
2. A intimação pessoal da parte autora, consoante o art. 485, §1.º, do CPC, só é obrigatória nas hipóteses previstas nos incisos II e III do CPC, sendo, portanto, desnecessário no inciso IV.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Quando o autor, devidamente intimado, não promove o recolhimento das custas do oficial de justiça para citação da parte requerida, é acertada a decisão do magistrado em extinguir o feito nos termos do art. 485, IV, do CPC.
2. A intimação pessoal da parte autora, consoante o art. 485, §1.º, do CPC, só é obrigatória nas hipóteses previstas nos incisos II e III do CPC, sendo, portanto, desnecessário no inciso IV.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão