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Jurisprudência


TJAM 0613142-80.2013.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. I – o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado posicionamento quanto ao termo inicial da contagem do prazo prescricional, a definir o seu começo a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo, por si mostrar mais justa e compatível com a boa-fé. II - O pleno conhecimento da violação do direito da personalidade não pode ser conformado por ocasião de entrevista em meio jornalístico, notadamente porque a certeza, nesses casos, somente pode se configurar tecnicamente. Com efeito, o marco inicial não é a data em que a Apelante completou idade para ser considerada relativamente incapaz, mas a data do inequívoco conhecimento a respeito de sua origem, que, por sua vez, somente se conformou com a conclusão do exame de DNA realizado, ou seja, em 08 de maio de 2013 (fls. 23 dos autos). III Apelação provida.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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