TJAM 0613142-80.2013.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
I – o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado posicionamento quanto ao termo inicial da contagem do prazo prescricional, a definir o seu começo a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo, por si mostrar mais justa e compatível com a boa-fé.
II - O pleno conhecimento da violação do direito da personalidade não pode ser conformado por ocasião de entrevista em meio jornalístico, notadamente porque a certeza, nesses casos, somente pode se configurar tecnicamente. Com efeito, o marco inicial não é a data em que a Apelante completou idade para ser considerada relativamente incapaz, mas a data do inequívoco conhecimento a respeito de sua origem, que, por sua vez, somente se conformou com a conclusão do exame de DNA realizado, ou seja, em 08 de maio de 2013 (fls. 23 dos autos).
III Apelação provida.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
I – o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado posicionamento quanto ao termo inicial da contagem do prazo prescricional, a definir o seu começo a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo, por si mostrar mais justa e compatível com a boa-fé.
II - O pleno conhecimento da violação do direito da personalidade não pode ser conformado por ocasião de entrevista em meio jornalístico, notadamente porque a certeza, nesses casos, somente pode se configurar tecnicamente. Com efeito, o marco inicial não é a data em que a Apelante completou idade para ser considerada relativamente incapaz, mas a data do inequívoco conhecimento a respeito de sua origem, que, por sua vez, somente se conformou com a conclusão do exame de DNA realizado, ou seja, em 08 de maio de 2013 (fls. 23 dos autos).
III Apelação provida.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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