TJAM 0613165-26.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A inércia de 2 anos no prosseguimento do feito, não enseja automaticamente a extinção do feito sem resolução do mérito com baixa processual, ainda mais quando há um pedido de arquivamento provisório (fl. 104) elaborado pelo exequente diante da dificuldade em obter bens passíveis de serem penhorados.
II - Deve-se atentar que o arquivamento provisório, atualmente previsto no NCPC, em seu artigo 921, III, é uma garantia do credor/exequente que se encontra em dificuldade na obtenção do crédito devido, justamente para não ser penalizado com a extinção definitiva do processo ainda que sem resolução de mérito
III – Regular cumprimento das condições da ação.
IV – Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A inércia de 2 anos no prosseguimento do feito, não enseja automaticamente a extinção do feito sem resolução do mérito com baixa processual, ainda mais quando há um pedido de arquivamento provisório (fl. 104) elaborado pelo exequente diante da dificuldade em obter bens passíveis de serem penhorados.
II - Deve-se atentar que o arquivamento provisório, atualmente previsto no NCPC, em seu artigo 921, III, é uma garantia do credor/exequente que se encontra em dificuldade na obtenção do crédito devido, justamente para não ser penalizado com a extinção definitiva do processo ainda que sem resolução de mérito
III – Regular cumprimento das condições da ação.
IV – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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