TJAM 0613184-32.2013.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RISCO DA ATIVIDADE. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. VALOR ARBITRADO EXORBITANTE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO/REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
- É pacifico o entendimento no sentido de que a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao credito gera o dever de indenizar;
- A inscrição indevida está no âmbito do risco da atividade, dai porque, cuida-se de responsabilidade objetiva;
- Restando exorbitante o valor fixado à título de danos, necessária é a sua redução, sob pena da norma perder sua essência e finalidade;
- Recurso conhecido e parcialmente provido;
- Sentença reformada em parte;
- Valor arbitrado à titulo de danos morais reduzido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RISCO DA ATIVIDADE. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. VALOR ARBITRADO EXORBITANTE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO/REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
- É pacifico o entendimento no sentido de que a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao credito gera o dever de indenizar;
- A inscrição indevida está no âmbito do risco da atividade, dai porque, cuida-se de responsabilidade objetiva;
- Restando exorbitante o valor fixado à título de danos, necessária é a sua redução, sob pena da norma perder sua essência e finalidade;
- Recurso conhecido e parcialmente provido;
- Sentença reformada em parte;
- Valor arbitrado à titulo de danos morais reduzido.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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