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Jurisprudência


TJAM 0613187-16.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVADA PERDA DA MOBILIDADE PARCIAL INCOMPLETA DE OMBRO E COTOVELO DIREITOS. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ, NOS TERMOS DA LEI 6194/74. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I - Restou provado que se trata de perda da mobilidade parcial e incompleta do ombro e do cotovelo direitos, razão pela qual, na forma do §1.º do artigo 3.º supracitado e da Tabela anexa à Lei n.º 6.194/1974, o cálculo do valor da indenização deve ser proporcional ao grau da perda da função. II – Realizando o cálculo pertinente (R$13.500,00 x 25% x 25%), chega-se ao valor de R$843,75, o qual deve ser multiplicado por dois em razão da lesão abranger ombro e cotovelo, acarretando, por conseguinte, na indenização de R$1.687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), cuja monta foi paga administrativamente. III - Apelo conhecido e provido. Sentença reformada para julgar totalmente improcedentes os pedidos constantes na exordial e modificar ônus de sucumbência.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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