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Jurisprudência


TJAM 0613205-71.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DEFENSORIA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INADMISSIBILIDADE - ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELANTE - CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Conforme enunciado da Súmula 421 do STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prazo de Validade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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